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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 799/2000 - AP. - A Dr.ª Paula Cristina Ramos Nunes, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Vila Flor, faz saber que, por despacho de 8 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum registados sob o n.º 4/99, pendentes neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Daniel Fernando Montenegro Vieira, casado, engenheiro electromecânico, nascido a 5 de Janeiro de 1968, em São Tomé e Príncipe, filho de Fernando Correia Vieira e de Maria da Graça Mourão da Silveira Montenegro, com última residência conhecida na Praceta das Hortas, 6, 3.º, direito, Vila Real, actualmente ausente em parte incerta do Gabão, por incorrer na prática de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previsto e punível pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo arguido declarado contumaz, ao abrigo do disposto nos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta data e a proibição de o arguido obter, mediante requerimento, a emissão de documentos e certidões, pelos serviços personalizados ou não do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, passaporte, licença de condução, livrete e título de registo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial e de automóveis, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal.
24 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Paula Cristina Ramos Nunes. - O Escrivão-Auxiliar, Jorge Espírito Santo Firmino Meireles.
