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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 801/2000 - AP. - Torna-se público que nos autos de processo comum n.º 813/97, do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, que o arguido Alcino Dias de Sousa, casado, industrial, nascido a 10 de Dezembro de 1943, em São Martinho de Bougado, Santo Tirso, filho de Henrique da Fonseca Sousa e de Emília Pereira Dias, portador do bilhete de identidade n.º 2755558, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de São José, Finzes, Trofa, Santo Tirso, por o arguido ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal de 1982, actualmente punível nos termos do artigo 217.º do Código Penal revisto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, por despacho de 10 de Fevereiro de 2000, foi o arguido declarado contumaz e decretada a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter certidões de nascimento e de casamento, passaporte e bilhete de identidade e as respectivas renovações, certificado do registo criminal e certidões dos registos civil, predial ou comercial, bem como de efectuar registos junto de autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias do registo civil, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
28 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Cassilda Quesado Rodrigues. - O Escrivão-Adjunto, António Inácio Nobre Alves.
