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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 809/2000 - AP. - Torna-se público que, nos autos de processo comum, singular, n.º 177/98, do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Esmael Suleiman Fakir, filho de Suleiman Fakir e de Aminamussá Esmael, casado, comerciante, com última residência conhecida na Urbanização Torres da Belavista, torre II, 5.º, A, Santo António dos Cavaleiros, comarca de Loures, por haver indícios deste arguido ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal. Por despacho de 23 de Fevereiro de 2000, é este mesmo arguido declarado contumaz e decretada a proibição de obter quaisquer certidões ou registos junto de qualquer notariado, conservatória ou arquivo de identificação, bem como passaporte (artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal).
28 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Laura Goulart Maurício. - O Oficial de Justiça, António M. Alves.
