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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 223/2000 - AP. - A Dr.ª Rosário Neiva Vieira, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 322/99, pendentes neste 1.º Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Abel Peixoto Pereira, casado, metalúrgico, nascido a 11 de Novembro de 1959, natural de Gualter, Braga, filho de Elias Augusto da Conceição e de Maria Alice Ferreira Peixoto, com última residência conhecida no Bairro Social das Enguardas, lote 1, 2.º, esquerdo, Braga, ausente em parte incerta, foi o referido arguido por despacho de 1 de Março de 2000, declarado contumaz, em virtude de se encontrar indiciado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, tendo esta contumácia os efeitos previstos no artigo 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a anulabilidade a partir de agora dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que o mesmo venha a celebrar, bem como a proibição de lhe ser passado bilhete de identidade, certificados de registo criminal por si requeridos, passaporte, carta de condução e, ainda, certidões ou quaisquer outros documentos que requeira junto das repartições de finanças. Fica-lhe também vedado efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, serviços notariais, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
3 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Rosário Neiva Vieira. - O Escrivão de Direito, Guilherme José Coelho Carvalho de Abreu.
