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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 226/2000 - AP. - Faz-se saber que, pelo 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca do Barreiro, corre termos um processo comum, com intervenção do Tribunal Singular, que, com o n.º 180/98.3PCBRR, o Ministério Público deduz a Mariana Silva Gil, solteira, vendedora ambulante, nascida a 25 de Janeiro de 1962, em Évora, filha de António Silva e de Laura Silva, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Quinta dos Cedros, Pinhal Novo, Palmela, por haver cometido um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1 do Código Penal; que por despacho de 12 de Novembro de 1999 foi esta arguida declarada contumaz, ao abrigo dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, e que esta declaração de contumácia implica para a arguida: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, por ela celebrados após esta declaração; ter sido decretada a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto das autoridades e organismos públicos competentes, designadamente, passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, certificado do registo criminal, cartão de contribuinte, cartão de eleitor, cartão de beneficiário da segurança social e certidões dos registos predial, civil e comercial; terem sido declarados suspensos os ulteriores termos do processo, nos termos do artigo 335.º, n.º 3 do Código de Processo Penal.
8 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Teresa Costa Abrantes. - A Escrivã-Adjunta, Apolónia Meireles.
