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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 230/2000 - AP. - A Dr.ª Teresa Costa Abrantes, juíza de direito deste 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum, singular n.º 59/98.9PTBRR, que o Ministério Público move contra o arguido José Pérolas Grilo, solteiro, nascido em 4 de Março de 1974, em Lisboa, filho de José Heleno Grilo e de Margarida Pérolas, com última morada conhecida na Rua de Aguiar, 301, 1.º, 2830 Barreiro, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução ilegal previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro. É o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º, n.º 1 e 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, tem os seguintes efeitos: passagem imediata de mandados de detenção, com vista à sua detenção e condução a fim de fazer cessar a contumácia e aplicação de medida de coacção, nos termos do artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal; suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 335.º, n.º 3 do Código de Processo Penal); anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, que o arguido venha a celebrar após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de o arguido obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte; bilhete de identidade; carta de condução; certidões ou registos junto das seguintes entidades: conservatórias dos registos civil, predial, comercial e automóvel, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
11 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Teresa Costa Abrantes. - A Escrivã-Adjunta, Elsa Marques.
