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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 231/2000 - AP. - A Dr.ª Teresa Costa Abrantes, juíza de direito deste 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum, singular n.º 5744/95.4JDLSB, que o Ministério Público move contra a arguida Dora Maria Neves Salvado Matos Oliveira Alves, casada, nascida em 24 de Janeiro de 1968, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, filha de Pedro Fernando de Matos Oliveira e de Ermelinda das Neves Salvado de Matos Oliveira, portadora do bilhete de identidade n.º 7832258, do Arquivo de Identificação de Lisboa, com última morada conhecida na Quinta das Palmeiras, 51, rés-do-chão, frente, Oeiras, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido à data da sua prática, nos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal de 1982, e hoje no primeiro preceito citado, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro. É a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1 e 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, tem os seguintes efeitos: passagem imediata de mandados de detenção, com vista à sua detenção e condução a fim de fazer cessar a contumácia e aplicação de medida de coacção, nos termos do artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal; suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 335.º, n.º 3 do Código de Processo Penal); anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, que a arguida venha a celebrar após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de a arguida obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte; bilhete de identidade; carta de condução; certidões ou registos junto das seguintes entidades: conservatórias dos registos civil, predial, comercial e automóvel, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
14 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Teresa Costa Abrantes. - A Escrivã-Adjunta, Lídia Galvão.
