Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 240/2000 - AP. - O Dr. António José Fialho, juiz de direito estagiário, deste 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum, singular n.º 301/96.0TABRR, que o Ministério Público move contra o arguido Azezo Louwa Miguel, solteiro, nascido em 25 de Setembro de 1956, em Angola, filho de Alberto Simão Louwa e de Massimda Maria, com última morada conhecida na Rua de Maria Teles Mendes, 5, 1.º, direito, Paço de Arcos, Oeiras, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal. É o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º, n.º 1 e 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, tem os seguintes efeitos: passagem imediata de mandados de detenção, com vista à sua detenção e condução a fim de fazer cessar a contumácia e aplicação de medida de coacção, nos termos do artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal; suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 335.º, n.º 3 do Código de Processo Penal); anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, que o arguido venha a celebrar após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de o arguido obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte; bilhete de identidade; carta de condução; certidões ou registos junto das seguintes entidades: conservatórias dos registos civil, predial, comercial e automóvel, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
22 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, António José Fialho. - A Escrivã-Adjunta, Elsa Marques.
