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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 243/2000 - AP. - Por ordem da Dr.ª Maria Amélia Batalha Lopes da Silva, faz-se saber que, nos autos de processo comum, com intervenção do Tribunal Singular que corre termos no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca do Barreiro, sob o n.º 697/97.7TABRR, que o Ministério Público move ao arguido Luís Manuel Rebocho Samina, solteiro, empregado de mesa, nascido a 22 de Março de 1971, natural da Baixa da Banheira, filho de Virgínio Arranhado Samina e de Mariana das Dores Rebocho Samina, e com última residência conhecida na Rua de Diu, 13, 1.º, direito, Baixa da Banheira, encontrando-se acusado de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal de 1995, e actualmente naquele artigo 11.º, n.º 1, alínea a), com a redacção dada ao Decreto-Lei n.º 454/91, pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos (artigo 337.º do Código de Processo Penal): suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo código); a passagem imediata de mandados de detenção para ser sujeito a termo de identidade e residência, sem prejuízo de outras medidas de coacção ou para aplicação da medida de prisão preventiva, se caso disso; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de o arguido obter quaisquer documentos ou praticar actos nas conservatórias dos registos civil (salvo quanto à celebração do casamento ou do registo de nascimento dos filhos do arguido), predial, comercial e automóvel e cartórios notariais, e ainda a proibição de obter ou renovar passaporte, carta de condução ou bilhete de identidade.
15 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes da Silva. - A Escrivã-Adjunta, Maria Paula Ribeiro.
