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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 247/2000 - AP. - A Dr.ª Maria José Sebastião Cortes Caçador, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Benavente, faz saber que, por despacho de 2 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 179/93.6TABNV, a correr termos pelo 2.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Luís Eduardo Pessoa Casquinho, casado, nascido a 15 de Março de 1966, filho de Higino Duarte Casquinho de Paiva Faria e de Maria Fernanda Redol Cabral, B. P. Casquinho Faria, com última residência conhecida na Quinta da Granja, lote 10, 1.º, esquerdo, Castelo Branco, portador do bilhete de identidade n.º 7551372, de 2 de Março de 1990 de Lisboa, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi o arguido declarado contumaz, o que implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou à detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, e a proibição do arguido obter quaisquer certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e cartão de contribuinte, bem como a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração.
22 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria José Sebastião Cortes Caçador. - O Escrivão-Adjunto, Fernando Guerra.
