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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 827/2000 - AP. - Faz-se saber que nos autos de processo comum, singular, n.º 167/97, pendentes no 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, em que é acusado pelo Ministério Público da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, conjugado com o artigo 217.º do Código Penal, o arguido Fernando Manuel Silva Dias Sousa, filho de Fernando Dias de Sousa e de Maria da Conceição da Silva, e com última residência conhecida no lugar de Vilarinho, Macieira, 4480 Vila do Conde, de que, por despacho de 30 de Novembro de 1999, foi declarado contumaz, nos termos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, com as seguintes proibições: obter certidões do assento de nascimento e, caso, exista, do assento de casamento; obter certificado do registo criminal, e registar a aquisição de imóveis e a aquisição de veículos automóveis, cessando, por consequência, os ulteriores termos do processo.
25 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula Figueiredo. - A Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)