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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 833/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 21 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, com tribunal singular, n.º 64/99, pendentes no 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, que o Ministério Público nesta comarca move contra o arguido Hélder Alexandre Ferreira Freitas, filho de Fernando Freitas e de Adélia Paulina Ferreira Freitas, natural de França, nascido em 30 de Março de 1972, solteiro, portador do bilhete de identidade n.º 101669, de 20 de Janeiro de 1998, emitido pelo Centro de Identificação Civil de Lisboa, com última residência conhecida na Rua da Senhora da Paz, 195, Vila Nova de Gaia, ao qual é imputado o crime de furto, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 1, alínea f), do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º e seguintes, do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos ulteriores termos do processo, tem para o arguido as seguintes consequências: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por ele celebrados após a presente declaração e inibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e de efectuar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público, interno ou consular, a satisfação de requisição de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
23 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, José Alberto Poças Falcão.
