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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 260/2000 - AP. - O Dr. José Manuel Alves Flores, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz público que, por despacho de 28 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo sumário n.º 880/97, pendentes neste 3.º Juízo, foi declarado contumaz, o arguido Paulo Jorge da Silva Marques, separado, vendedor, nascido a 7 de Outubro de 1962, em São Pedro d'Este, Braga, filho de José Maria Pereira Marques e de Maria Amélia Silva, portador do bilhete de identidade n.º 5920584, com última residência conhecida na Rua da Cidade do Porto, 63, 6.º, direito, Braga, actualmente a residir em parte incerta, por ter sido condenado por um crime de condução em estado de embriaguez, previsto e punido pelos artigos 292.º e 69.º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, na pena de 60 dias de multa, à taxa diária de 400$ substituída pela pena de 40 dias de prisão subsidiária, o que implica para o arguido a suspensão dos termos ulteriores do processo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta data, bem como a proibição de obtenção de certidões ou quaisquer outros documentos junto das conservatórias dos registos civil, predial, automóvel e comercial, repartições de finanças, passaporte ou sua renovação, carta de condução, bilhete de identidade e certificado de registo criminal. Fica-lhe também vedado efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia
28 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, José Manuel Alves Flores. - A Oficial de Justiça, Marília de Fátima da Silva Teixeira.
