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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 268/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 21 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, colectivo n.º 40/97-T (do extinto 2.º Juízo do Tribunal de Círculo de Braga) pendente nesta Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Braga, que o Ministério Público move ao arguido Jorge Duarte Peixoto Carvalho, solteiro, vendedor, nascido a 17 de Novembro de 1971, São João do Souto, Braga, filho de António Jorge Pinto de Carvalho e de Maria Luísa da Silva Ferreira Peixoto, portador do bilhete de identidade n.º 9783780, residente na Praça do Condestável, 54, 3.º, Braga, por haver indícios de ter praticado um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 2, alíneas c) e d) do Código Penal, e um crime de introdução em lugar vedado ao público, previsto e punido pelo artigo 177.º, um crime de dano, previsto e punido pelo artigo 308.º, um crime de falsificação, previsto e punido pelo artigo 228.º, n.º 1, alínea a) e n.º 2 do Código Penal, e um crime de burla na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 313.º, 22.º, 23.º e 74.º, todos do Código Penal, de 1982, foi declarada a cessação de contumácia, determinada por despacho de 6 de Junho de 1997.
2 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
