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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 270/2000 - AP. - A Dr.ª Susana Maria Hilário Godinho Fernandes, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Bragança, faz saber que, por despacho de 1 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum, registados sob o n.º 305/99, 2.º Juízo, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido João José Esteves Bravo, filho de João Batista Bravo e de Maria dos Anjos Esteves, natural de Alfandega da Fé, nascido a 24 de Maio de 1970, solteiro, com última residência conhecida na Rua de Abílio Beça, 86, Bragança, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro na redacção dada pelo do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados directa ou indirectamente pelo arguido após esta declaração; a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou à detenção do arguido, bem como, para este, a passagem imediata de mandados de detenção a fim de ser sujeito a termo de identidade e residência, sem prejuízo de outras medidas de coacção e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após o mesmo. Foi proibido de obter e renovar passaporte, bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, bem como de obter quaisquer documentos ou registos junto de autoridades.
2 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Susana Maria Hilário Godinho Fernandes. - A Oficial de Justiça, Carminda Pinto.
