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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 295/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 78/97, pendente na Única Secção, do 2.º Juízo desta Comarca, que o Ministério Público move contra o arguido José António Bencatel Canhão, divorciado, filho de Francisco Inácio Rosa Canhão e de Maria Júlia Zambujeiro Canhão, nascido a 29 de Setembro de 1967, natural da freguesia da Assunção, do concelho de Elvas, ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Urbanização de Santo Onofre, torre 5, 1.º, C, em Elvas, onde se encontra indiciado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal, e actualmente ao artigo 217.º do mesmo diploma, foi, por despacho de 3 de Fevereiro de 2000, declarada a cessação de contumácia, em virtude de ter sido extinto o procedimento criminal por prescrição [artigo 117.º, n.º 1, alínea c) do Código de Processo Penal, de 1982, na versão original], nos termos do disposto no n.º 6, do artigo 337.º do Código de Processo Penal, ficando a partir daquela data caducados os efeitos de declaração de contumácia neste autos.
25 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Duarte do Vale Calheiros. - O Escrivão-Adjunto, José António Borracha.
