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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 307/2000 - AP. - O Dr. Carlos Manuel Rodrigues Correia Oliveira, Juiz de direito deste Tribunal da Comarca de Estarreja, faz saber que, por despacho de 7 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, registados sob o n.º 150/99, pendente no 2.º Juízo, deste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Álvaro Henrique Fernandes Rendeiro, filho de Rodrigo José Fernandes Rendeiro e de Ana Seide, nascido a 8 de Dezembro de 1964, natural de Moçambique, com última residência conhecida em Dr. Carlos Barbosa, Pardelhas, Murtosa, por haver cometido um crime de ofensa à integridade física simples, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração. Proibição de obter ou renovar documentos, em qualquer repartição ou serviço público.
1 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Carlos Manuel Rodrigues Correia Oliveira. - A Oficial de Justiça, Ilídia Correia.
