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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 321/2000 - AP. - O Dr. José Manuel Mota de Sousa Machado, juiz de direito no 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Gondomar, faz saber que, por despacho de 14 de Janeiro de 2000, exarado nos autos de processo comum, singular n.º 96/99 NUIPC. 198/98.6PCGDM que corre termos pelo 2.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move ao arguido Luís Manuel Botelho Ribeiro, solteiro, serralheiro, nascido a 27 de Agosto de 1966, natural de Massarelos, Porto, filho de Joaquim Fernando e de Maria da Conceição da Costa Botelho, portador do bilhete de identidade n.º 8243735, de 9 de Junho de 1995, de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de João Pinto Ribeiro, 239, rés-do-chão, Rio Tinto, por ter cometido um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1 e 210.º, n.º 2, alínea b), 204.º, n.º 2, alínea f), todos do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal. Tal declaração implica, para o arguido, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após a declaração, a proibição de obter quaisquer certidões, bilhete de identidade, passaporte, licença de uso e porte de arma, licença de caça, carta de caçador, carta de condução, atestado de residência e outros atestados administrativos e quaisquer outros documentos junto das repartições de finanças, conservatórias dos registos civil, predial, comercial, e de automóvel, serviços notariais, governo civil, câmaras municipais, juntas de freguesia, Direcção Serviços de Identificação Civil, ou Direcção-Geral de Viação, ou efectuar quaisquer registos.
2 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, José Manuel Mota Sousa Machado. - A Oficial de Justiça, Ana Martins.
