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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 324/2000 - AP. - O Dr. José Manuel Mota de Sousa Machado, juiz de direito no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Gondomar, faz saber que, por despacho de 31 de Janeiro de 2000, exarado nos autos de processo comum, singular n.º 164/99 NUIPC. 777/98.1GBGDM que corre termos pelo 2.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move ao arguido Bernardino Manuel de Oliveira Sofia, solteiro, operário da construção civil, nascido a 30 de Março de 1970, natural de São Pedro da Cova, Gondomar, filho de António dos Santos Sofia e de Arminda Oliveira Monteiro, com última residência conhecida na Travessa de D. Pedro V, 50, rés-do-chão, direito, São Pedro da Cova, Gondomar, por ter cometido um crime de condução ilegal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal. Tal declaração implica, para o arguido, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após a declaração, a proibição de obter quaisquer certidões, bilhete de identidade, passaporte, licença de uso e porte de arma, licença de caça, carta de caçador, carta de condução, atestado de residência e outros atestados administrativos e quaisquer outros documentos junto das repartições de finanças, conservatórias dos registos civil, predial, comercial, e de automóvel, serviços notariais, governo civil, câmaras municipais, juntas de freguesia, Direcção Serviços de Identificação Civil, ou Direcção-Geral de Viação, ou efectuar quaisquer registos.
2 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, José Manuel Mota Sousa Machado. - A Oficial de Justiça, Ana Martins.
