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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 326/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 21 de Fevereiro de 2000, proferido no processo comum, Tribunal Colectivo n.º 115/99, que o Ministério Público nesta comarca move à arguida Fernanda de Jesus da Costa, também conhecida por Fernanda de Jesus da Costa Lopes, casada, comerciante, natural de Mangualde, onde nasceu a 3 de Janeiro de 1975, portadora do bilhete de identidade n.º 11524147, de 18 de Julho de 1995, de Lisboa, filha de António Diogo da Costa e de Maria Aurora de Jesus Francisca, com última residência conhecida no Bairro da Capucha, 29, Folhadal, Nelas, por se encontrar indiciada de ter cometido um crime de burla agravada previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1 e 218.º, n.º 2, alínea c), do Código Penal, um crime de falsificação de documentos previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea b), e n.º 3 do mesmo código, três crimes de extorsão e um crime de burla agravada na forma tentada, foi esta arguida declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à arguida se apresentar em Juízo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração, a proibição de obter qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade ou passaporte e a renovação destes e de efectuar qualquer tipo de registo junto das entidades competentes e a passagem de mandados de detenção.
28 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Jerónimo Alberto Gonçalves Santos. - A Escrivã-Adjunta, Leonor A. A. Maltêz Gouveia.
