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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 337/2000 - AP. - O Dr. Armando Manuel da Luz Cordeiro, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lamego, faz saber que, no processo comum, singular n.º 107/96, do 1.º Juízo deste Tribunal, em que é acusado pelo Ministério Público da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 296.º e 297.º, n.º 1, alínea f), do Código Penal, na redacção original e hoje, de um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1 do Código Penal, revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, o arguido Artur Manuel da Silva Madureira, solteiro, estudante, filho de Artur Joaquim dos Santos Madureira e de Inês Maria Conceição Silva Madureira, nascido a 23 de Outubro de 1972, portador do bilhete de identidade n.º 10391863, com última residência conhecida na Rua do 1.º de Maio, 81, 2.º, Santa Marinha, Vila Nova de Gaia, foi declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal, por despacho de 11 de Novembro de 1999, o que implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar e a consequente proibição de obter documentos, como bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, número de contribuinte, cartão de eleitor, além de certidões ou registos junto de autoridades públicas, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção do arguido.
28 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Armando Manuel da Luz Cordeiro. - O Escrivão Auxiliar, (Assinatura ilegível.)
