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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 356/2000 - AP. - Faz-se público de que no 1.º Juízo Criminal de Lisboa, 1.ª Secção, correm termos uns autos de processo comum, com intervenção do juiz singular, registados sob o n.º 2191/95.1PTLSB, que o Ministério Público move contra o arguido Luís Filipe Marques Felício Pereira, filho de Vítor Hugo Pereira e de Aida Marques Felício Pereira, natural de Venteira, Amadora, nascido em 20 de Março de 1958, com última residência conhecida na Rua de 25 de Abril, 10, Vivenda Anabela, Casal de Cambra, Belas, Sintra, por haver cometido um crime previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal de 1982, o qual, por despacho proferido a 22 de Fevereiro de 2000, foi o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1), e a proibição de o arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
22 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria José Antunes Simões. - A Escrivã-Adjunta, Ana Paula Leite.
