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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 357/2000 - AP. - A Dr.ª Maria José Antunes Simões, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz público de que no 1.º Juízo deste Tribunal, 1.ª Secção, correm seus termos uns autos de processo comum, com intervenção de juiz singular, registados sob o n.º 6100/95.0JDLSB, que o Ministério Público move contra o arguido Henrique Gonçalves Cordeiro, casado, nascido em 16 de Março de 1940, natural do Barreiro, filho de Artur Cordeiro e de Ana Gonçalves, com última residência conhecida na Rua de Egas Moniz, 22, 2.º, direito, Póvoa de Santo Adrião, Loures, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º454/91, de 28 de Dezembro, em que, por despacho proferido a 8 de Fevereiro de 2000, nos autos acima referidos, foi declarada cessada a contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, por nos referidos autos, ter sido declarado extinto, por prescrição, o procedimento criminal contra o arguido.
23 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria José Antunes Simões. - A Escrivã-Adjunta, Susana Martins Pica.
