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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 368/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Grandvaux Barbosa, juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 63/97.4SOLSB, no qual é arguido João Manuel Dias da Silva, nascido a 5 de Março de 1978, natural da Amadora, filho de Diamantino Ferreira da Silva e de Isaura de Jesus Dias, portador do bilhete de identidade n.º 11935348-2, emitido em 26 de Fevereiro de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida no Casal de Alfornelos, 57-B, na Brandoa, Amadora, acusado pelo Ministério Público da prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 25.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º15/93, de 22 de Janeiro, com referência à tabela I-A, foi o mesmo, por despacho de 23 de Fevereiro de 2000, declarado contumaz, nos termos do artigo 337.º, n.os 1 e 3, 1.ª parte, do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: os ulteriores termos do processo ficarão suspensos até à apresentação do arguido, caducando logo que este se apresente (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal). Nos termos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, tal declaração de contumácia implica para o mesmo a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e, de acordo com o disposto pelo n.º 3, do artigo 337.º, do Código de Processo Penal, foi decretada a proibição de o arguido obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula Grandvaux Barbosa. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)