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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 384/2000 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum n.º 10 989/92.6JDLSB, pendente nesta comarca contra o arguido Jorge Miguel Teixeira de Barros, solteiro, nascido a 6 de Maio de 1971, em Moçambique, filho de Carlos Alberto Teixeira de Barros e de Maria da Graça Santos Teixeira de Barros, com última residência conhecida na Travessa do Oleiro, 19, 3.º, em Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 1, alíneas e) e f), do Código Penal de 1982, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 356.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 356.º do mesmo Código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal) e a proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
28 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - O Escrivão-Adjunto, João Grilo.
