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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 392/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Alves Sousa, juíza de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 99/97.5P9LSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra Vítor Fernando Cruz Augusto, filho de José Augusto e de Maria Júlia Patrocínio Cruz Augusto, nascido a 26 de Abril de 1964, com última residência no Casal Ventoso de Cima, Vila União, 12, Lisboa, imputando-lhe a prática de factos constitutivos de um crime de tráfico de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º15/93, de 22 de Janeiro, com referência ao artigo 21.º do mesmo diploma legal, por despacho de 23 de Fevereiro de 2000, o tribunal declarou o arguido contumaz, nos termos do Código de Processo Penal de 1987, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1) e a proibição de o arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
25 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula Alves Sousa. - A Escrivã-Adjunta, Maria Rosário Soares.
