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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 745/2004 - AP. - O Dr. Luís Miguel Gonçalves Pinto, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo abreviado n.º 1948/02.3GBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Eduard Boldurescu, filho de Michael Boldurecu e de Anna Boldurescu, de nacionalidade moldava, nascido em 29 de Outubro de 1973, solteiro, titular do passaporte n.º AO645800, com domicílio em Vale Pedras (num contentor), 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 11 de Agosto de 2002, um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 11 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Luis Pinto. - O Oficial de Justiça, Joaquim Rito.
