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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 764/2004 - AP. - O Dr. Luís Tavares da Costa, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1092/99.9PDALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Bruno Miguel Cardoso Dias, filho de Joaquim Maria Biga da Conceição e de Hermínia Amélia da Silva Cardoso Dias, natural de Setúbal, nascido em 23 de Setembro de 1975, com domicílio na Rua de Manuel Azevedo Fortes, bloco Q, 2.º, direito, Laranjeiro, 2800-000 Almada, o qual vem acusado pela prática do crime previsto e punido nos artigos 348.º, n.º 1, alínea a) e 387.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, é o mesmo declarado contumaz, por despacho de 24 de Novembro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Luís Tavares da Costa. - A Oficial de Justiça, Maria Margarida Esteves.
