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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 765/2004 - AP. - O Dr. Carlos Câmara Manuel, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo abreviado n.º 1694/02.8PCALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Edimar Pinheiro de Oliveira, filho de José António de Oliveira e de Geralda Pinheiro de Oliveira, nascido em 16 de Julho de 1970, com domicílio na Rua de José Alves Martins, 11, Costa de Caparica, 2825 Costa de Caparica, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, praticado em 3 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Carlos Câmara Manuel. - A Oficial de Justiça, Fernanda Paula Fernandes.
