Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 766/2004 - AP. - O Dr. Carlos Câmara Manuel, juiz de direito auxiliar ao 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 1670/99.6PBALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Filipe Conde Francisco dos Santos, filho de Raúl Mário de Oliveira Santos e de Branca Rosa Conde Francisco Santos, nascido em 10 de Abril de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10678969, com domicílio na Rua da Alegria, 13, 3.º, esquerdo, Laranjeiro, 2810 Laranjeiro, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 3 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Carlos Câmara Manuel. - A Oficial de Justiça, Maria Margarida Esteves.
