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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 767/2004 - AP. - O Dr. Luís Tavares da Costa, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 392/00.1GELSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Afonso Costa, filho de Afonso Costa e de Júlia da Conceição Mendes, nascido em 27 de Julho de 1944, casado, com domicílio na Rua de Bernardo Santareno, 6, 2.º A, Feijó, 2810 Feijó, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, praticado em 10 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Luis Tavares da Costa. - A Oficial de Justiça, Maria Margarida Esteves.
