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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 778/2004 - AP. - A Dr.ª Célia Gomes Farinha, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Almeirim, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 59/02.6GEALR, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Miguel Loureiro dos Santos Janota, filho de António dos Santos Janota e de Maria Aida Loureiro dos Santos Janota, nascido em 26 de Maio de 1971, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9636165, com domicílio na bomba de combustível Agip, Largo de Manuel Rodrigues Pisco, 2080 Almeirim, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 3 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Célia Gomes Farinha. - A Oficial de Justiça, Maria Eugénia Agostinho.
