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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 780/2004 - AP. - A Dr.ª Isabel Dolores Marques de Oliveira, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Anadia, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 133/03.1TAAND, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Alexandre Ribeiro Dias Sousa, filho de Aníbal Dias de Sousa e de Élia Vide Ribeiro de Sousa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Fevereiro de 1965, casado, com domicílio na Urbanização do Arco Pintado, lote 5, 2.º, D, 3000 Coimbra, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelos artigos 16.º, 17.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro, e 348.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 1 de Janeiro de 1997, e um crime de descaminho ou destruição objectos colocados sob poder público, na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, praticado em 1 de Janeiro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Isabel Dolores Marques de Oliveira. - A Oficial de Justiça, Paula Coelho.
