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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 781/2004 - AP. - A Dr.ª Isabel Dolores Marques de Oliveira, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Anadia, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 492/97.3TBAND, pendente neste Tribunal contra o arguido Custódio Joaquim Ferreira, filho de Joaquim Ferreira e de Maria Natália Ferreira, natural da freguesia de Vila Nova de Monsarros, concelho de Anadia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Dezembro de 1964, casado, portador do bilhete de identidade n.º 8473118, residente em Poço, Vila Nova de Monsarros, 3780-000 Anadia, o qual tinha sido condenado, por sentença, na pena de 120 dias de multa à razão diária de 700$, já transitada em julgado pela prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 10 de Agosto de 1996, e um crime de injúria, previsto e punido pelos artigos 181.º, 143.º, n.º 1 e 181.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 10 de Agosto de 1996; por despacho de 26 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação do arguido.
28 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Isabel Dolores Marques de Oliveira. - O Oficial de Justiça, António Soares.
