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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 783/2004 - AP. - O Dr. Manuel Eduardo P. B. M. Sampaio, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Arcos de Valdevez, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 460/00.0GBAVV, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Barbosa Cerqueira, filho de Armando José Cerqueira e de Adelaide da Silva Barbosa, de nacionalidade portuguesa, nascida em 26 de Setembro de 1937, viúvo, titular do bilhete de identidade n.º 8077487, titular da licença de condução n.º C-204053, com domicílio em Vilaça, Guilhadeses, 4970-794 Arcos de Valdevez, o qual foi julgado em 29 de Setembro de 2000, transitado em julgado em 16 de Outubro de 2000, pela prática do seguinte crime: um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 24 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos; ulteriores do processo até à apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Manuel Eduardo P. B. M. Sampaio. - A Oficial de Justiça, Maria Clara Fernandes de Araújo.
