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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 794/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Fátima Cerveira Cunha Lopes Furtado, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 193/03.5PBBRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco de Carvalho Ferreira, filho de Joaquim Ferreira e de Brígida Ferreira de Carvalho, natural de Trandeiras (Braga), de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Agosto de 1951, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 3237284, com domicílio no Lugar da Poça de Bácora, Trandeiras, 4700-000 Braga, o qual foi, por despacho de 19 de Maio de 2004, pela pratica do seguinte crime um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em dia indeterminado do mês Dezembro de 2003, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Fátima Cerveira Cunha Lopes Furtado. - O Oficial de Justiça, Emanuel Teixeira.
