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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 802/2004 - AP. - O Dr. Emídio Rocha Peixoto, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 15/99.0TABRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Álvaro José Lopes Cardoso, filho de Álvaro Barros Cardoso e de Maria de Fátima Freitas Lopes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Outubro de 1968, com domicílio na Rua de Afonso Palmeira, 53, 2.º, esquerdo, Lamaçães, 4700 Braga, o qual, por sentença, foi condenado na pena única de 310 dias de multa à taxa diária de 2,50 euros, que perfaz o montante global de 775 euros, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, praticado em 4 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Junho de 2004, nos termos dos artigos 335.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Emídio Rocha Peixoto. - A Oficial de Justiça, Maria Virgina R. Oliveira.
