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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 810/2004 - AP. - O Dr. Rui Estrela de Oliveira, juiz de direito do Tribunal da Comarca de Caminha, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 169/02.0TACMN, pendente neste Tribunal contra o arguido João Jaime Araújo Amorim, com última residência conhecida no Prédio Novo Leblon, fracção A, 3.º, direito, 4990 Ponte de Lima, com último domicílio profissional conhecido na sede da comissão administrativa do Neves Futebol Clube, por se encontrar acusado da prática de um crime de difamação, previsto e punido pelos artigos 180.º do Código Penal, e 30.º, n.os 1 e 2, e 31.º, n.º 4, da Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro, praticado em 23 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Rui Estrela de Oliveira. - A Oficial de Justiça, Eva Dantas.
