Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 812/2004 - AP. - A Dr.ª Teresa Catrola, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca do Cartaxo, faz saber que no processo comum, singular, n.º 299/01.5PACTX, pendente neste Tribunal contra o arguido João Pereira Cunha, filho de António Cunha e de Maria Pereira, natural do Fundão (Fundão), nascido em 6 de Janeiro de 1936, casado, titular do bilhete de identidade n.º 547877, com última morada conhecida na Rua de Humberto Delgado, 43, Vale da Pedra, Cartaxo, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física por negligência (em acidente de viação), previsto e punido pelo artigo 148.º do Código Penal, praticado em 23 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Outubro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Teresa Catrola. - O Oficial de Justiça, José Carlos Dias de Carvalho.
