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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 815/2004 - AP. - A Dr.ª Teresa Catrola, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca do Cartaxo, faz saber que no processo abreviado n.º 384/03.9PACTX, pendente neste Tribunal contra o arguido Malkhaz Maisuradze, de nacionalidade georgiana, nascido em 28 de Dezembro de 1978, solteiro, profissão: trabalhadores não qualificados das minas, da construção civil e obras públicas, da indústria transformadora, titular do passaporte n.º 0350479, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 16 de Dezembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
26 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Teresa Catrola. - A Oficial de Justiça, Anabela D'Almeida Moreira.
