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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 816/2004 - AP. - A Dr.ª Teresa Catrola, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca do Cartaxo, faz saber que no processo abreviado n.º 384/03.9PACTX, pendente neste Tribunal contra o arguido Lasha Chakvetadze, filho de Guram Chakveetadze e de Luiza Chakvetardze, de nacionalidade georgiana, nascido em 10 de Maio de 1974, solteiro, titular do passaporte n.º 0743001, com domicílio na Rua do General Fernandes, 20, 2.º, direito, Lisboa, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 16 de Dezembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
26 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Teresa Catrla. - A Oficial de Justiça, Anabela D'Almeida Moreira.
