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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 817/2004 - AP. - O Dr. Jorge Martins, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 337/03.7TACTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Eleusmar Manoel Silva, contribuinte fiscal n.º 236000535, com domicílio na Rua de Ivens, 49, 3.º, direito, 1200-226 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/93, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticados em 24 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Jorge Martins. - O Oficial de Justiça, Armindo Marques.
