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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 826/2004 - AP. - A Dr.ª Magda Cerqueira, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Chaves faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 61/02.8TACHV, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Eduardo Ribeiro Figueiredo Pádua Rosas e Silva, filho de António Pedro Pádua Rosas e Silva e de Maria Elvira Ribeiro Figueiredo e Castro, nacional de Portugal, nascido em 17 de Dezembro de 1957, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 6316889, com domicílio em Coto Molelo, apartado 124, Prozelo, 4970 Arcos de Valdevez, por se encontrar acusado da prática de em crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 139.º, n.º 4, do Código da Estrada, praticado em 14 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Magda Cerqueira. - O Oficial de Justiça, José Eduardo Linhares da Graça.
