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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 833/2004 - AP. - O Dr. José Avelino E. Gonçalves, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Covilhã, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 111/02.8GFCVL, pendente neste Tribunal contra o arguido Hugo Filipe Fernandes Bicho, filho de Luís Filipe Fernandes Bicho e de Elisabete Maria Rocha Fernandes, nacional de Portugal, nascido em 25 de Outubro de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11858572, com domicílio no Largo de Santo António, 11, 6250 Carvalhal Formoso, por ter sido condenado, por sentença de 31 de Março de 2003, pelo crime previsto e punido pelo artigo 292.º do Código de Processo Penal, na pena de 100 dias de multa, convertida em 66 dias de prisão subsidiária, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, José Avelino E. Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Maria José Marques.
