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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 280/2004 - AP. - A Dr.ª Berta Pacheco, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 322/01.3TAVCD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Santiago Jimenez Suarez, filho de António Jimenez e de Antónia Suarez, de nacionalidade espanhola, nascido a 15 de Maio de 1943, casado, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º 33823582-N, com domicílio no Edifício Vila-Mar, Rua das Flores, 173, 3.º Ad, Aver-o-Mar, 4490 Póvoa de Varzim, o qual foi em 4 de Dezembro de 2003, condenado na pena de 12 meses de prisão, ainda não transitado em julgado, pela prática de um crime de detenção ilegal de arma, previsto e punido pelo artigo 6.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, praticado em 14 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Outubro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Berta Pacheco. - A Oficial de Justiça, Alexandrina Carvalho.
