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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 283/2004 - AP. - A Dr.ª Idalina Pereira Ribeiro, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Vila Flor, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 83/01.6GAVFL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Telmo de Jesus Aguiar Varela, filho de Manuel Celestino Varela e de Teresa de Jesus Aguiar, de nacionalidade portuguesa, nascido a 16 de Abril de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9863256, com domicílio em Candoso, Vila Flor, 5360 Vila Flor, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 22 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Idalina Pereira Ribeiro. - O Oficial de Justiça, António Ressurreição Martins.
