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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 289/2004 - AP. - A Dr.ª Maria do Rosário Carvalho Lourenço, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, faz saber que, no processo abreviado, n.º 81/99.8GBVNF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Adélio Manuel da Silva Pinto, nascido a 1 de Março de 1975, filho de Abílio da Costa Pinto e de Maria Emília Carvalho da Silva, residente no lugar das Veigas, Pousada de Saramagos, 4760 Vila Nova de Famalicão, o qual foi em 24 de Janeiro de 2001, condenado nos presentes autos, tendo transitado em julgado, pela prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 30 de Abril de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Outubro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria do Rosário Carvalho Lourenço. - O Oficial de Justiça, António Magalhães Alves.
