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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 302/2004 - AP. - A Dr.ª Amélia Carolina Teixeira, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 889/02.9TAVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Sérgio Jorge Santos, filho de Manuel António de Jesus dos Santos e de Maria Lúcia Pereira Jorge dos Santos, nascido a 8 de Maio de 1972, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10204207, com domicílio na Avenida da Igreja, 320, Paramos, Espinho, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 22 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 18 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Amélia Carolina Teixeira. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Queirós S. Abreu.
