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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 303/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Figueiredo, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 63/03.7PTVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Daniel Rui Maia da Fonseca, filho de Miguel Jorge Moura da Fonseca Maia e de Maria do Rosário Fonseca Maia, natural de Espinho, nascido a 2 de Agosto de 1983, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12672328, com domicílio no Bairro da Ponte de Anta, bloco 3, entrada 6, 2.º, esquerdo, Anta, 4500-000 Espinho, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 12 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Paula Figueiredo. - A Oficial de Justiça, Augusta Caetano.
