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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 308/2004 - AP. - O Dr. Rui de Carvalho, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vila Real, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2366/01.6JAPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Amaro Fernandes, filho de Aníbal Fernandes e de Adelina Fernandes, de nacionalidade portuguesa, nascido a 16 de Abril de 1954, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 57089150, com domicílio no Alto do Coto, Vila Grande Dornelas, Boticas, 5460 Boticas, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 17 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como a proibição de obter ou renovar passaporte, certidão de assento de nascimento e, caso exista, de assento de casamento, certificado do registo criminal, bilhete de identidade e carta de condução e de registar a aquisição de imóveis e de veículos automóveis.
12 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Rui de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Maria Odete Ferreira.
